Descrição:
Essa rejeição ocorre quando, em “Produto predominante” os campos CEP de local de carregamento e descarregamento da carga não está preenchido.
Regra da Sefaz:
Referência:
Nota Técnica 2021.002. Pág. 11. Disponível em: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe/Documentos#. Acesso em: 03 nov. 2021.
Como Resolver:
Menu ⇨ Tarefas ⇨ MDFe – Manifesto Eletrônico de documentos Fiscais ⇨ MDFe – Manifesto Eletrônico de documentos Fiscais
1 – Clique em “Editar”.
2 – Na aba “Produto predominante” clique em “Editar”.
3 – Preencha o CEP de carregamento e descarregamento. Após o preenchimento, clique em “Salvar”.
4 – Clique em “Validar” para assinar o MDF-e.
5 – Transmita o MDF-e.
Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.
Manual – Rejeição 726: O grupo de informações da carga lotação deve ser informado – 08/2021
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