Rejeição 687: RNTRC deve estar associado ao transportador indicado

Descrição:

A rejeição 687 ocorre quando o RNTRC informado no grupo de informações ANTT (infANTT) não está vinculado ao CNPJ da empresa emissora do MDFe. É comum que essa situação ocorra quando o veículo utilizado para o transporte não pertence a empresa emissora do MDFe. Nesse caso o RNTRC do proprietário do veículo deve ser informado no campo RNTRC na aba “Proprietário”, e no campo RNTRC da aba “Informações do modal rodoviário” deve-se informar o RNTRC da empresa emitente do MDF-e.

 

Regra da Sefaz:


Referência:
Manual de Orientação do Contribuinte. Pág. 67. Disponível em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc_mdfe_visaogeral_v3-00a.pdf/@@download/file/MOC_MDFe_VisaoGeral_v3.00a.pdf. Acesso em: 03 nov. 2021.

 

Como resolver:

1- Selecione o MDF-e em que ocorreu o problema em clique em editar.

2- Clique em detalhar.

3- Clique na aba “Rodoviário”.

4- No campo RNTRC da aba “Informações do modal rodoviário”, informe o RNTRC da empresa emitente do MDFe.

OBS: Caso o veículo não pertença à empresa emitente do MDFe, o preenchimento desse campo não é obrigatório.

 

5- Caso o veículo que será utilizado no transporte não pertença a empresa, verifique também se o RNTRC do proprietário do veículo está correto.

6- Clique em “Salvar”.

 

7- Clique em “Validar”.

 

8- Transmita a nota.

 

 

Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.

Manual – Rejeição 687 – 10/2020
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br

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