Descrição:
A rejeição 687 ocorre quando o RNTRC informado no grupo de informações ANTT (infANTT) não está vinculado ao CNPJ da empresa emissora do MDFe. É comum que essa situação ocorra quando o veículo utilizado para o transporte não pertence a empresa emissora do MDFe. Nesse caso o RNTRC do proprietário do veículo deve ser informado no campo RNTRC na aba “Proprietário”, e no campo RNTRC da aba “Informações do modal rodoviário” deve-se informar o RNTRC da empresa emitente do MDF-e.
Regra da Sefaz:
Referência:
Manual de Orientação do Contribuinte. Pág. 67. Disponível em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc_mdfe_visaogeral_v3-00a.pdf/@@download/file/MOC_MDFe_VisaoGeral_v3.00a.pdf. Acesso em: 03 nov. 2021.
Como resolver:
1- Selecione o MDF-e em que ocorreu o problema em clique em editar.
2- Clique em detalhar.
3- Clique na aba “Rodoviário”.
4- No campo RNTRC da aba “Informações do modal rodoviário”, informe o RNTRC da empresa emitente do MDFe.
OBS: Caso o veículo não pertença à empresa emitente do MDFe, o preenchimento desse campo não é obrigatório.
5- Caso o veículo que será utilizado no transporte não pertença a empresa, verifique também se o RNTRC do proprietário do veículo está correto.
6- Clique em “Salvar”.
7- Clique em “Validar”.
8- Transmita a nota.
Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.
Manual – Rejeição 687 – 10/2020
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