Esta rejeição ocorre durante a transmissão do CIOT quando a ANTT identifica que o valor do frete informado é inferior ao Piso Mínimo de Frete vigente para a operação de transporte. A ANTT realiza a validação do valor do frete com base na Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, considerando informações como tipo de carga, distância percorrida, número de eixos e demais dados da operação. Caso o valor informado seja inferior ao mínimo calculado, a emissão do CIOT é rejeitada.
Possíveis causas
- O valor do frete foi informado abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT.
- A distância da viagem foi informada incorretamente.
- O número de eixos ou a composição veicular foi informado incorretamente.
- O tipo de carga informado não corresponde à operação realizada.
- Foram preenchidos incorretamente outros dados utilizados no cálculo do piso mínimo.
Como corrigir
- Verifique se o valor do frete informado está correto.
- Confirme os dados da operação, como distância, tipo de carga, composição veicular e quantidade de eixos.
- Recalcule o valor mínimo do frete conforme a tabela vigente da ANTT.
- Utilize a Calculadora do Piso Mínimo de Frete da ANTT para conferir o valor mínimo aplicável à operação, informando os dados da viagem e do veículo.
- Ajuste o valor do frete para um valor igual ou superior ao piso mínimo estabelecido.
- Após a correção, realize uma nova transmissão do CIOT.
Ferramenta de apoio
A ANTT disponibiliza uma Calculadora do Piso Mínimo de Frete, que permite simular o valor mínimo do frete com base nas características da operação. Recomenda-se utilizar essa ferramenta antes da emissão do CIOT para verificar se o valor informado está em conformidade com a legislação vigente.
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