O que significa esta rejeição?
A rejeição 684 – CIOT deverá ser informado ocorre quando é emitido um CT-e de modal Rodoviário e, pelas características da operação, o sistema exige o preenchimento das informações do CIOT, porém esses dados não foram informados no documento.
Quando esta rejeição ocorre?
A rejeição será apresentada quando:
- O Modal for Rodoviário;
- E o tipo de emitente for:
- Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit = 1);
- Transportador que emitirá CT-e Globalizado (tpEmit = 3);
- Transportador Próprio (tpEmit = 2) com o campo Tipo de Transportador informado.
Nessas situações, o grupo de informações do CIOT (infCIOT) é obrigatório.
Como corrigir?
Selecione o MDF-e que apresentou a rejeição e clique em Editar.
Acesse a aba Rodoviário e, em seguida, a subaba ANTT-CIOT.

Clique em Inserir e preencha as seguintes informações:
- Número do CIOT;
- Tipo de documento do emitente do CIOT;
- CNPJ/CPF do emitente do CIOT.

Após informar os dados, clique em Salvar.
Com os campos devidamente preenchidos, clique em Validar e, em seguida, em Transmitir para reenviar o MDF-e.
Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
Nota Técnica 2026.001
Versão 1.00 – maio de 2026
