Rejaição 684: CIOT deverá ser informado

O que significa esta rejeição?

A rejeição 684 – CIOT deverá ser informado ocorre quando é emitido um CT-e de modal Rodoviário e, pelas características da operação, o sistema exige o preenchimento das informações do CIOT, porém esses dados não foram informados no documento.

Quando esta rejeição ocorre?

A rejeição será apresentada quando:

  • O Modal for Rodoviário;
  • E o tipo de emitente for:
    • Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit = 1);
    • Transportador que emitirá CT-e Globalizado (tpEmit = 3);
    • Transportador Próprio (tpEmit = 2) com o campo Tipo de Transportador informado.

Nessas situações, o grupo de informações do CIOT (infCIOT) é obrigatório.

Como corrigir?

Selecione o MDF-e que apresentou a rejeição e clique em Editar.

Acesse a aba Rodoviário e, em seguida, a subaba ANTT-CIOT.

Clique em Inserir e preencha as seguintes informações:

  • Número do CIOT;
  • Tipo de documento do emitente do CIOT;
  • CNPJ/CPF do emitente do CIOT.

Após informar os dados, clique em Salvar.

Com os campos devidamente preenchidos, clique em Validar e, em seguida, em Transmitir para reenviar o MDF-e.


Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
Nota Técnica 2026.001
Versão 1.00 – maio de 2026

Rolar para cima