Emissão de Novo CIOT em Caso de CT-e e NF-e Complementares

Objetivo

Este documento tem como objetivo esclarecer como deve ser realizada a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) quando houver emissão de CT-e Complementar e NF-e Complementar, conforme orientação oficial da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Orientação Oficial da ANTT

Em resposta ao chamado nº 50001.131455/2026-81, a ANTT informou que o CIOT deve sempre representar a operação de transporte efetivamente realizada, contendo todas as informações finais da operação.

Isso significa que, caso um CIOT tenha sido gerado utilizando uma NF-e e um CT-e iniciais e, posteriormente, seja necessário emitir documentos complementares (por exemplo, para ajuste do peso transportado), o CIOT originalmente emitido deixa de representar corretamente a operação.

Nessa situação, a ANTT orienta que:

  • O CIOT original deve ser encerrado;
  • Deve ser gerado um novo CIOT, considerando a documentação definitiva da operação;
  • O novo CIOT deve contemplar todas as informações atualizadas, incluindo os documentos fiscais complementares.

Referência

Este procedimento está baseado na resposta oficial da ANTT ao protocolo 50001.131455/2026-81, encaminhada pela Gerência de Inteligência de Mercado e Tecnologia do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (GEINT).

Para mais informações, consulte a página oficial da ANTT sobre o CIOT:

https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/codigo-identificador-da-operacao-de-transporte-ciot
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