Implantação NT 2025.001 – Versão 1.13 (Reforma Tributária)

A Secretaria da Fazenda do Paraná implantou, em 16/03/2026, a versão 1.13 da Nota Técnica 2025.001 no ambiente de produção, impactando a emissão de documentos fiscais eletrônicos CT-e e BP-e.

Alteração Principal

Passa a ser obrigatório o preenchimento do campo:

  • vTotDFe (Total do Documento Fiscal Eletrônico)
  • O campo vTotDFe representa o valor total da nota fiscal. Sempre que houver cobrança de IBS ou CBS, esse valor precisa ser informado corretamente. Caso contrário, o documento será rejeitado pela SEFAZ.

Sempre que houver informações de IBS ou CBS no documento, especificamente no grupo:

  • impIBSCBS

⚠️ Rejeição Relacionada

Caso o campo não seja informado corretamente, o sistema retornará a seguinte rejeição:

  • Status: 360
  • Mensagem: Rejeição – Total do DFe de preenchimento obrigatório

✅ Recomendação

Para evitar rejeições na autorização do documento fiscal:

  • Verificar se há incidência de IBS/CBS no documento
  • Garantir o preenchimento correto do campo vTotDFe antes da transmissão

📎 Referência

Receita Estadual do Paraná – Boletim Informativo nº 009/2026

Nota Técnica 2025.001 – Reforma Tributária

Rolar para cima