FUST e FUNTTEL na NFCom

O FUST refere-se ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, uma taxa obrigatória aplicada às empresas de telecomunicações.
Embora o preenchimento seja opcional na NFCom, sua finalidade é financiar a expansão dos serviços de telecomunicações para áreas de baixa renda, escolas públicas e comunidades carentes.

Campos e Cálculos:

CampoDescriçãoFórmula/Valor
FUST – Valor da Base de CálculoDefine o valor sobre o qual o percentual será aplicado. Pode considerar o valor total do serviço ou o valor com redução, conforme o caso.valor do serviço ou valor com redução
Percentual (pFUST)Percentual aplicado sobre a base de cálculo.0 (preenchimento inicial padrão)
Valor a Recolher (vFUST)Resultado da aplicação do percentual sobre a base de cálculo.vFUST = vBC × pFUST

🔹 FUNTTEL – Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações

O FUNTTEL é uma contribuição obrigatória destinada a financiar o desenvolvimento tecnológico do setor de telecomunicações.
Assim como o FUST, deve ser declarado na NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica), ainda que o recolhimento seja efetuado separadamente.

Campos e Cálculos:

CampoDescriçãoFórmula/Valor
vBCValor da base de cálculo do FUNTTEL.0 (valor inicial padrão)
pFUNTTELPercentual aplicado sobre a base de cálculo.0 (preenchimento inicial padrão)
vFUNTTELValor do FUNTTEL a recolher.vFUNTTEL = vBC × pFUNTTEL

🔹 Retenções Tributárias (retTrib)

No grupo de retenções tributárias vinculadas à NFCom, podem ser declarados os valores de tributos retidos na fonte, quando aplicável.

Campos:

CampoDescriçãoValor Inicial
vRetPISValor retido de PIS.0
vRetCOFINSValor retido de COFINS.0
vRetCSLLValor retido de CSLL.0
vBCIRRFBase de cálculo do IRRF.0
vIRRFValor do IRRF retido.0

📘 Observação:

  • O preenchimento dos campos de FUST e FUNTTEL é opcional, mas recomendado para empresas que atuam no setor de telecomunicações, a fim de manter a conformidade fiscal e regulatória.
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