Esta FAQ visa esclarecer as dúvidas a respeito da diferença entre CIF e FOB.
CIF e FOB são dois dos termos classificados como Incoterms (International Commercial Terms). Os Incoterms são cláusulas contratuais aplicadas nas transações de compra e venda com operações internacionais.
CIF – Cost (custo), Insuranse (Seguro) e Freigh (Frete)
O uso desse termo significa que, no valor da venda de um produto, estão inclusos os custos do próprio produto, do transporte e do seguro de transporte.
FOB – Free On Board (Livre a bordo)
Neste caso, o vendedor das mercadorias só é responsável por elas até o momento em que são coletadas. E a responsabilidade sobre o custo do transporte fica por conta do destinatário.
Importante: Cuidado com a diferença entre o Remetente e o Emissor da NFe, porque existem casos em que eles se alteram, como em operações de emissão de contra Nota com produtores rurais.
A Sefaz documentou na nota técnica Nota Técnica 2016.002 quando o frete é CIF ou FOB.
Referência:
Nota Técnica 2016.002. Pág. 51. Disponível em: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9bznzUXCXr0=. Acesso em: 29 out. 2021.
Manual – Qual a diferença entre frete CIF e frete FOB? – 08/2021
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br