FAQ – Qual a diferença entre frete CIF e frete FOB?

Esta FAQ visa esclarecer as dúvidas a respeito da diferença entre CIF e FOB.

 

CIF e FOB são dois dos termos classificados como Incoterms (International Commercial Terms). Os Incoterms são cláusulas contratuais aplicadas nas transações de compra e venda com operações internacionais.

 

CIF – Cost (custo), Insuranse (Seguro) e Freigh (Frete)

O uso desse termo significa que, no valor da venda de um produto, estão inclusos os custos do próprio produto, do transporte e do seguro de transporte.

 

FOB – Free On Board (Livre a bordo)

Neste caso, o vendedor das mercadorias só é responsável por elas até o momento em que são coletadas. E a responsabilidade sobre o custo do transporte fica por conta do destinatário.

 

ImportanteCuidado com a diferença entre o Remetente e o Emissor da NFe, porque existem casos em que eles se alteram, como em operações de emissão de contra Nota com produtores rurais.

 

A Sefaz documentou na nota técnica Nota Técnica 2016.002 quando o frete é CIF ou FOB.

 

 

Referência:
Nota Técnica 2016.002. Pág. 51. Disponível em: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9bznzUXCXr0=. Acesso em: 29 out. 2021.

Manual – Qual a diferença entre frete CIF e frete FOB? – 08/2021
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br

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