NF-e de anulação de valores

Uma NF-e de anulação de valores de aquisição de serviço de transporte tem por objetivo anular os valores de um CT-e emitido anteriormente com erros e que não pode mais ser cancelado. Esse documento deve ser emitido pelo tomador do serviço de transporte e não substitui o CT-e emitido erroneamente, devendo ser encaminhada uma via da NF-e de anulação de valores para a transportadora que emitiu o CT-e com erros para que a mesma possa emitir um CT-e de substituição, conforme os ajustes SINIEF 09/2007 e SINIEF 08/17.

 

Como emitir NF-e de anulação:

Tarefas ⇨ Vendas ⇨ NF-e – Nota fiscal eletrônica.

1- Clique na aba “Outras funções”.

 

2- Clique em “Devolução de frete”.

 

3- Informe:

  • Entidade: Informe o emitente do CT-e emitido com erros.
  • Natureza de operação: Anulação de valores relativo a aquisição de serviço de transporte.
  • Grade fiscal: 5206/6206 – Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte.
  • Chave de acesso do CT-e.
  • Número do CT-e.
  • Série do CT-e.
  • Valor do CT-e.

 

4- Clique na aba “Início”.

 

5- Clique em gerar NF-e, para que o sistema crie a NF-e de anulação.

 

6- Selecione a NF-e gerada e clique em “Editar”.

7- Clique em “Validar”.

 

8- Transmita a NF-e.

 

9- Após transmitir a NF-e, envie um e-mail com uma via da NF-e para a transportadora, a fim de que a mesma possa emitir um CT-e de substituição.

 

 

Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.

Manual – NF-e de anulação de valores de transporte – 01/2020
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br

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