Rejeição 611: Existe MDF-e não encerrado para esta placa, tipo de emitente e UF descarregamento

Descrição

A rejeição 611 ocorre quando o contribuinte tenta emitir um novo MDF-e utilizando a mesma placa do veículo, o mesmo tipo de emitente e a mesma UF de descarregamento de um MDF-e anterior que ainda não foi encerrado.

Ou seja, enquanto existir um MDF-e pendente de encerramento com essas mesmas condições, a Sefaz impedirá a autorização de um novo documento.


Regra da Sefaz

A validade dessa rejeição está definida na regra de validação da Sefaz, que impede a emissão de novos MDF-e quando há um documento anterior não encerrado que conflita com os dados da nova emissão.

Referência oficial:
Manual de Orientação do Contribuinte – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação do MDFe. Página 17.
Versão 3.00b – agosto 2022.


Como resolver:

Somente após encerrar o MDF-e antigo será possível emitir um novo MDF-e com as mesmas informações de placa do veículo, tipo de emitente e UF de descarregamento.

1- Selecione o MDF-e anterior que não foi encerrado e clique em “Encerramento”.

2- Informe:

  • Data do encerramento;
  • Município de encerramento;
  • Quilometragem percorrida.

3- Será exibida uma mensagem informando que o MDF-e foi encerrado com sucesso.

4 – Após o encerramento ser autorizado, retorne ao MDF-e que deseja emitir e o selecione.
 Clique em “Editar” para abrir o documento.

5 – Em seguida, clique em “Validar” para realizar a assinatura do MDF-e.

6 – Transmita o MDF-e normalmente.

Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.

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