Descrição:
Quando houver um MDF-e já autorizado e não encerrado a mais de 5 dias para o mesmo CNPJ base, mesma placa e com no máximo dois estados de percurso além do estado de carregamento e descarregamento, ao tentar emitir um novo MDF-e para o mesmo veículo será retornada a rejeição 462.
Por exemplo: foi emitido um MDF-e de número 1 no dia 28/10/2019 informando um veículo de placa ABC1234, com UF de carregamento no Paraná, e de descarregamento no Espirito Santo, passando por São Paulo e por Minas Gerais. 5 dias depois, é emitido um novo MDF-e para o mesmo veículo, contudo o 1° MDF-e emitido ainda não foi encerrado, nessas circunstâncias, o segundo MDF-e será rejeitado pelo motivo 462.
Regra da Sefaz:
Referência:
Manual de Orientação do Contribuinte. Pág. 66. Disponível em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc_mdfe_visaogeral_v3-00a.pdf/@@download/file/MOC_MDFe_VisaoGeral_v3.00a.pdf. Acesso em: 03 nov. 2021.
Como resolver:
Para poder emitir um novo MDF-e para o mesmo veículo, primeiramente será necessário encerrar o MDF-e emitido a mais de 5 dias para tal veículo.
1- Selecione a MDF-e e clique em “Encerramento”.
2- Informe:
- Data do encerramento;
- Município de encerramento;
- Quilometragem percorrida.
3- Será exibida uma mensagem informando que o MDF-e foi encerrado com sucesso.
4- Após encerrar o MDF-e emitido a mais de 5 dias, selecione o MDF-e que apresentou a rejeição e clique em “Editar”.
5- Clique em “Validar” para assinar o MDF-e.
6- Transmita o MDF-e.
Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.
Manual – Rejeição 462 – 10/2019
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