Descrição:
A rejeição 681 ocorre quando é informado um RNTRC inexistente na base de dados da ANTT.
Regra da Sefaz:
Referência:
Manual de Orientação do Contribuinte. Pág. 67. Disponível em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc_mdfe_visaogeral_v3-00a.pdf/@@download/file/MOC_MDFe_VisaoGeral_v3.00a.pdf. Acesso em: 03 nov. 2021.
Como resolver:
Primeiramente consulte o RNTRC no site de consulta pública de RNTRC para verificar se o mesmo está correto e ativo, caso haja dúvidas em como consultar seu RNTRC, acesse o manual sobre a consulta de RNTRC.
Se o caminhão pertencer à empresa realize os passos a seguir:
1- Selecione o MDF-e e clique em “Editar”.
2- Clique em detalhar.
3- Clique na aba “Rodoviário”.
4- Corrija o RNTRC e em seguida salve as alterações.
5- Selecione o MDF-e e clique em transmitir.
Se o caminhão NÃO pertencer à empresa realize os passos a seguir:
Manutenção ⇨ Entidades.
1- Selecione o transportador e clique em “Veículos”.
2- Selecione o veículo e clique em “Alterar”.
3- Corrija o RNTRC e em seguida salve as alterações.
Tarefas ⇨ MDF-e ⇨ MDF-e Manifesto Eletrônico de Documentos fiscais.
4- Selecione o MDF-e e clique em “Editar”.
5- Clique em “Detalhar”.
6- Clique na aba “Rodoviário”.
7- Clique em “Dados do veículo com tração”.
8- Clique na aba “Proprietário”.
9- Apague e selecione novamente o motorista para atualizar os dados do mesmo.
10- Salve as alterações e transmita o MDF-e.
Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.
Manual – Rejeição 681 – 10/2019
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br