Descrição:
A mensagem “Prazo de cancelamento superior ao previsto na legislação” será exibida quando for registrado um pedido de cancelamento fora do prazo permitido pela Sefaz.
- Para a NF-e modelo 55, o prazo de cancelamento é de 24h após a NF-e ser autorizada.
- Para a NFC-e o prazo limite para o cancelamento é de 30 minutos após a autorização da mesma, desde que a mercadoria não tenha saído do estabelecimento,
Contudo esses prazos podem ser menores a critério da legislação estadual em que a nota foi emitida.
Como resolver:
NF-e (modelo 55):
No caso da NF-e, modelo 55, em alguns estados é permitido fazer o cancelamento extemporâneo, porém para realizar isso é necessário entrar no site da Sefaz de seu estado para solicitar a permissão para realizar esse tipo de cancelamento e após isso realizar o cancelamento da NF-e. Nos estados em que o cancelamento extemporâneo não é permitido, é possível emitir uma NF-e de devolução referenciando a NF-e que deseja cancelar, dessa forma os impostos serão estornados.
NFC-e (modelo 65):
É possível emitir uma NF-e de devolução de mercadoria (modelo 55) referenciando a NFC-e desejada, dessa forma os impostos serão estornados.
Manual – Rejeição 501 – 09/2019
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