A manifestação do destinatário apresenta diversas vantagens para o destinatário, entre a quais podemos citar:
- Conhecimento das NF-e emitidas em todo o país para as quais a empresa foi informada como destinatária;
- Evitar o uso indevido do CNPJ ou Inscrição estadual da sua empresa em uma NF-e que sua empresa não é a destinatária;
- Obter o XML da NF-e quando este não for transmitido pelo emitente da NF-e;
- Obter segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, uma vez que após a manifestação do destinatário ter sido efetuada, o emitente não poderá realizar o cancelamento da NF-e;
- Para registrar junto aos seus fornecedores que a mercadoria foi recebida e constituir formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE.
Manual – Por que usar o MD – 95/2019
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