Descrição:
A rejeição 694 ocorrerá quando a NF-e atender a todas as circunstâncias abaixo:
- Operação interestadual;
- Operação com consumidor final;
- Operação com não contribuinte;
- Não é uma operação de prestação de serviço;
Regra Sefaz:
Referência:
Nota_Tecnica_2017_002_v1_00. Pág. 5. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=laJqZaU2WeA=. Acesso em: 03 nov. 2021.
Como resolver:
Primeiramente é necessário entrar em contato com sua equipe fiscal para verificar qual são os valores corretos a serem preenchidos. Depois, siga os passos a seguir.
1- Selecione a nota em que ocorreu o problema e clique em editar.
2- Selecione o item e clique em editar.
3- Clique na aba tributos e em seguida clique em “ICMS Interestadual”.
4- Preencha todos os campos com os valores informados pela sua equipe fiscal.
5- Salve as alterações, valide e retransmita a nota.
Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.
Manual – Rejeição 694 – 06/2019
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