Descrição;
Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e com finalidade de exportação e o código do ICMS é diferente de 41- não tributada, ou para as impressas do simples nacional, diferente de 300-imune.
Regra da Sefaz:
Referência:
Manual de Orientação ao Contribuinte. Pág. 249. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=nebWFce4X9o=. Acesso em: 03 nov. 2021.
Como resolver:
Deve-se alterar o CST da operação. Siga os passos a seguir.
1- Selecione a nota em que ocorreu o problema e clique em editar.
2- Selecione o item e clique em editar.
3- Ao lado da Grade fiscal, clique na planilha e selecione a opção Editar Grade Fiscal.
4- Mude o CST para:
- 41 se a empresa for do regime Normal;
- 300 se a empresa for do Simples Nacional.
5- Salve as alterações, valide e retransmita a nota.
Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.
Manual – Rejeição 527 – 04/2019
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