Para os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul
Em operações interestaduais (Quando a carga passará por outros estados) e para operações internas (Quando a carga passará apenas dentro do estado) é obrigatório a emissão para:
- Quem emite CTe (Conhecimento de Transporte eletrônico);
- Emitentes da NFe (Nota Fiscal eletrônica), sendo o transporte realizado pelo carro próprio ou contratação de transportador autônomo.
A legislação que institui o MDFe e define suas regras gerais para todo o Brasil está disponível em: AJUSTE SINIEF 21/2010 A norma que institui essas regras no estado do Paraná está disponível em: NPF 123/2017. A norma que institui essas regras no estado de Santa Catarina está disponível em: RICMS/SC-01 A norma que institui essas regras no estado do Rio Grande do Sul está disponível em: Decreto 53.220/2016