Descrição:
O destinatário de uma NF-e sempre está autorizado para o download do XML, então caso o destinatário seja incluído na aba de autorizados para download do XML, a NF-e apresentará a rejeição 324 ou 326.
Veja a regra da Sefaz em relação a rejeição 324:
Referência:
Manual de Orientação ao Contribuinte. Pág. 243. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=nebWFce4X9o=. Acesso em: 03 nov. 2021.
Veja a regra da Sefaz em relação a rejeição 326:
Referência:
Manual de Orientação ao Contribuinte. Pág. 243. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=nebWFce4X9o=. Acesso em: 03 nov. 2021.
Como Resolver:
1- Selecione a nota em que ocorreu o problema e clique em editar.
2- Clique na aba autorizados para download do XML.
3- Selecione o documento que contém o mesmo CNPJ ou CPF do destinatário e delete-o.
4- Valide retransmita a nota.
Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.
Manual – Rejeições [324 e 326] – 05/2019
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