Descrição
As rejeições 302 – Irregularidade fiscal do destinatário e 303 – Destinatário não habilitado a operar na UF ocorrem quando a Inscrição Estadual (IE) do destinatário encontra-se suspensa, cancelada ou inativa junto à SEFAZ.
Como resolver as rejeições
Por se tratarem de rejeições relacionadas a irregularidades cadastrais do destinatário, o emissor não conseguirá prosseguir com a emissão da nota fiscal enquanto a situação não for regularizada junto à SEFAZ.
É recomendado entrar em contato com o destinatário para informá-lo sobre a rejeição e solicitar a regularização do cadastro.
Além disso, o emissor deve conferir se os dados do destinatário informados na nota fiscal estão atualizados, pois é comum que o cliente altere CNPJ e/ou Inscrição Estadual e não comunique a mudança.
Nesses casos, é necessário atualizar os dados cadastrais do destinatário no sistema antes de realizar uma nova tentativa de emissão.
Manual – Rejeições [302 e 303] – 04/2019
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