A Secretaria da Fazenda do Paraná implantou, em 16/03/2026, a versão 1.13 da Nota Técnica 2025.001 no ambiente de produção, impactando a emissão de documentos fiscais eletrônicos CT-e e BP-e.
Alteração Principal
Passa a ser obrigatório o preenchimento do campo:
- vTotDFe (Total do Documento Fiscal Eletrônico)–
- O campo vTotDFe representa o valor total da nota fiscal. Sempre que houver cobrança de IBS ou CBS, esse valor precisa ser informado corretamente. Caso contrário, o documento será rejeitado pela SEFAZ.
Sempre que houver informações de IBS ou CBS no documento, especificamente no grupo:
- impIBSCBS
⚠️ Rejeição Relacionada
Caso o campo não seja informado corretamente, o sistema retornará a seguinte rejeição:
- Status: 360
- Mensagem: Rejeição – Total do DFe de preenchimento obrigatório
✅ Recomendação
Para evitar rejeições na autorização do documento fiscal:
- Verificar se há incidência de IBS/CBS no documento
- Garantir o preenchimento correto do campo vTotDFe antes da transmissão
📎 Referência
Receita Estadual do Paraná – Boletim Informativo nº 009/2026
Nota Técnica 2025.001 – Reforma Tributária
