1. Cancelamento
Se o CT-e ainda estiver dentro do prazo legal para cancelamento (geralmente 7 dias, podendo haver exceções conforme legislação estadual) e não estiver vinculado a um MDF-e autorizado ou encerrado, é possível realizar o cancelamento normalmente.
Acesse a wiki de como cancelar um CTe.
2. CT-e de Substituição
Quando o prazo de cancelamento já expirou, o CT-e de Substituição deve ser utilizado. Ele serve para corrigir informações incorretas no CT-e original, como:
- Valor do frete
- Dados do tomador
- Informações cadastrais
- Outras inconsistências que impactem o documento fiscal
Como funciona
- Registro do evento pelo tomador:
- O tomador do serviço deve emitir o evento “Prestação de Serviço em Desacordo” no CT-e original.
- Emissão do CT-e de substituição pelo transportador:
- Após o registro do evento pelo tomador, o transportador deve emitir um novo CT-e de Substituição.
- No novo CT-e, é obrigatório informar:
- O número do CT-e original
- A expressão: “Este documento substitui o CT-e de número tal, de data tal, devido a tal motivo”
Acesse a wiki de como emitir um CT-e de substituição.
Com isso, o erro é oficialmente corrigido e o CT-e passa a ter validade fiscal substituindo o anterior.
