Como corrigir erros no CTe?

1. Cancelamento

Se o CT-e ainda estiver dentro do prazo legal para cancelamento (geralmente 7 dias, podendo haver exceções conforme legislação estadual) e não estiver vinculado a um MDF-e autorizado ou encerrado, é possível realizar o cancelamento normalmente.

Acesse a wiki de como cancelar um CTe.

2. CT-e de Substituição

Quando o prazo de cancelamento já expirou, o CT-e de Substituição deve ser utilizado. Ele serve para corrigir informações incorretas no CT-e original, como:

  • Valor do frete
  • Dados do tomador
  • Informações cadastrais
  • Outras inconsistências que impactem o documento fiscal

Como funciona

  1. Registro do evento pelo tomador:
  2. Emissão do CT-e de substituição pelo transportador:
    • Após o registro do evento pelo tomador, o transportador deve emitir um novo CT-e de Substituição.
    • No novo CT-e, é obrigatório informar:
      • O número do CT-e original
      • A expressão: “Este documento substitui o CT-e de número tal, de data tal, devido a tal motivo”

Acesse a wiki de como emitir um CT-e de substituição.

Com isso, o erro é oficialmente corrigido e o CT-e passa a ter validade fiscal substituindo o anterior.

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