Rejeições no ONIX:
- Data de nascimento obrigatório para entidades do tipo “Transportador”, conforme exigência da ANTT.
- Número do PIS/PASEP inválido []. Campo obrigatório para entidades do tipo “Transportador”, conforme exigência da ANTT.
A Resolução ANTT nº 5.982/2022, determina o preenchimento obrigatório de informações do Transportador no cadastro de transportadores do tipo TAC (Transportador Autônomo de Cargas).
Para garantir a conformidade com essa norma, foi adicionado no ONIX um parâmetro configurável que, quando ativado, impede o salvamento de cadastros de Transportadores sem os dados obrigatórios exigidos pela ANTT.
⚙️ Configuração
1. Acesse Manutenção>Estabelecimento
2. Selecione o estabelecimento e clique em Alterar

3. Na aba Parâmetros localize a aba Entidade
4. Selecione a opção “Validar campos exigidos pela ANTT (Transporte autônomo de carga)“

5. Clique em Salvar para aplicar a configuração.
🧩 Descrição da Regra
Quando o parâmetro está ativado, o sistema verifica automaticamente se o cadastro de entidade classificado como “Transportador” possui os seguintes campos preenchidos:
- PIS
- Data de Nascimento
Caso algum deles esteja em branco, o sistema bloqueia o salvamento e exibe uma mensagem informando que as informações são obrigatórias conforme a Resolução ANTT nº 5.982/2022.
ATENÇÃO: Essa regra só se aplica quando o cadastro do transportador foi do tipo “Física”.
Se o parâmetro estiver desativado, o sistema permite o salvamento normalmente, sem exigir esses campos.
Importante
- Essa regra aplica-se somente a transportadores do tipo TAC ou equiparados a TAC, conforme definição da ANTT.
- Empresas transportadoras (ETC) e demais tipos de entidades não são afetadas por este bloqueio.
- Essa validação ajuda a manter o cadastro de transportadores em conformidade com as exigências legais da ANTT.
