Descrição:
A rejeição 868 ocorre ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica com “Operação de destino = 2 – Interestadual”, e informar as informações de “Veículo de transporte” e “Reboque” na nota.
Obs.: É necessário a emissão do MDFe, caso a operação de destino seja interestadual, com as informações de “Veículo transportado” e “Transportador” na nota.
Obs.: Para alguns UF, a regra de validação pode ser utilizada em operações internas nos estados. Isso pode ocorrer quando o código de município do emitente e do destinatário forem diferentes.
Veja a regra da Sefaz:
Referência:
Nota_Tecnica_2016_002_v1_60. Pág. 63. Disponível em: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=tQNDQOeNeyI=. Acesso em: 18 nov. 2021.
Como resolver:
As informações de “Veículo de transporte” e “Reboque” não devem ser indicados na nota. Emita o MDFe e informe as informações necessárias do “Veículo transportado” e “Transportador”. Caso haja dúvidas, entre em contato com sua contabilidade.
Manual – Rejeição 868 – 11/2021
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