Rejeição 488: Vendas do Emitente incompatíveis com o Porte da Empresa
Descrição: A rejeição 488 ocorre quando, ao emitir uma NF-e, seu valor somado ao das outras notas emitidas no período de um ano, for maior que o permitido para o porte da empresa, conforme cadastro na Sefaz. Regra da Sefaz: Referência: Nota_Tecnica_2015_002_v1_40. Pág. 29. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Cb/1Gj6T5Uo=. Acesso em: 03 nov. 2021. Como resolver: […]
