Rejeição 488: Vendas do Emitente incompatíveis com o Porte da Empresa

Descrição:

A rejeição 488 ocorre quando, ao emitir uma NF-e, seu valor somado ao das outras notas emitidas no período de um ano, for maior que o permitido para o porte da empresa, conforme cadastro na Sefaz.

 

Regra da Sefaz:


Referência:
Nota_Tecnica_2015_002_v1_40. Pág. 29. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Cb/1Gj6T5Uo=. Acesso em: 03 nov. 2021.

 

Como resolver:

Como a rejeição 488 se refere a uma característica da empresa, não há correções a serem feitas na NF-e. Nesses casos recomenda-se entrar em contato com sua equipe fiscal e com a Sefaz para verificar como  proceder nessa situação. Nesse contexto uma possível solução seria mudar o porte da empresa para se adequar ao faturamento bruto anual da empresa.

 

Manual – Rejeição 488 – 09/2019
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br

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