Descrição:
A rejeição 805 ocorre quando o destinatário é informado como contribuinte Isento de Inscrição Estadual em uma UF que não permite essa situação.
contudo essa regra possui algumas exceções:
- Essa regra não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST em pelo menos um item da nota.
- Essa regra de validação não se aplica quando houver informação do ICMS-ST retido anteriormente em pelo menos um item da NF-e
Regra Sefaz:
Referência:
Nota_Tecnica_2015_003_v1_91. Pág. 13. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=qwGYmXx/Wio=. Acesso em: 03 nov. 2021.
Como resolver:
1- Selecione a nota em que ocorreu o problema e clique em “Editar”.
2- Clique em detalhar.
3- Clique na aba destinatário.
4- Ao lado do nome do destinatário, clique no botão de editar e selecione a opção editar destinatário.
5- Clique na aba Fiscal.
6- Mude o Indicador de inscrição estadual para a opção que representa corretamente a IE do destinatário.
Lembre-se que para a UF do destinatário só é admitida as seguintes opções:
- 1- Contribuinte de ICMS.
- 9- Não contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no cadastro de contribuinte de ICMS.
7- Clique em salvar e em salvar novamente.
8- Clique em “Validar”.
9- Transmita a nota.
Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.
Manual – Rejeição 805 – 07/2019
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