Rejeição 805 – A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

 

Descrição:

A rejeição 805 ocorre quando o destinatário é informado como contribuinte Isento de Inscrição Estadual em uma UF que não permite essa situação.

 

contudo essa regra possui algumas exceções:

  • Essa regra não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST em pelo menos um item da nota.
  • Essa regra de validação não se aplica quando houver informação do ICMS-ST retido anteriormente em pelo menos um item da NF-e

 

Regra Sefaz:


Referência:
Nota_Tecnica_2015_003_v1_91. Pág. 13. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=qwGYmXx/Wio=. Acesso em: 03 nov. 2021.

 

Como resolver:

1- Selecione a nota em que ocorreu o problema e clique em “Editar”.

 

2- Clique em detalhar.

 

3- Clique na aba destinatário.

4- Ao lado do nome do destinatário, clique no botão de editar e selecione a opção editar destinatário.

 

5- Clique na aba Fiscal.

6- Mude o Indicador de inscrição estadual para a opção que representa corretamente  a IE do destinatário.
Lembre-se que para a UF do destinatário só é admitida as seguintes opções:

  • 1- Contribuinte de ICMS.
  • 9- Não contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no cadastro de contribuinte de ICMS.

 

7- Clique em salvar e em salvar novamente.

8- Clique em “Validar”.

 

9- Transmita a nota.

 

 

Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.

Manual – Rejeição 805 – 07/2019
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br

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