Descrição:
A rejeição 699 ocorre quando o percentual de ICMS para a UF de destino não corresponde ao valor estabelecido para o ano da emissão da NF-e.
A partir do ano de 2019 o percentual de ICMS para a UF de destino é de 100%, contudo, nas operações que não sejam de finalidade de emissão normal, deve-se utilizar a alíquota estabelecida para o ano de emissão da nota referenciada:
40% para 2016;
60% para 2017;
80% para 2018;
100% a partir de 2019.
Regra da Sefaz:
Referência:
Nota_Tecnica_2017_002_v1_00. Pág. 5. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=laJqZaU2WeA=. Acesso em: 03 nov. 2021.
Como resolver:
1- Selecione a nota em que ocorreu o problema e clique em “Editar”.
2- Selecione o item e clique em “Editar”.
3- Clique em “Tributos”, depois clique em ICMS interestadual.
4- Corrija o valor do “Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual”.
5- Salve as alterações.
6- Clique em validar.
7- Transmita a nota.
Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.
Manual – Rejeição 699 – 08/2019
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