Rejeição 693: Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual

Descrição:

A rejeição 693 ocorrerá quando a NF-e atender a todas as circunstâncias abaixo:

  • Ser uma operação interestadual de saída normal;
  • A mercadoria possuir origem diferente de: 1, 2, 3 ou 8;
  • Se  a alíquota de ICMS for maior que 7% e o emitente pertencer à Região Sul ou Sudeste (com exceção do ES) e o destinatário à região Norte, Nordeste, Centro-Oste ou ES;
  • Se a alíquota for maior que 12% para os demais casos.

 

Regra da Sefaz:


Referência:
Nota_Tecnica_2017_002_v1_00. Pág. 4. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=laJqZaU2WeA=. Acesso em: 03 nov. 2021.

 

Como Resolver:

Primeiramente entre em contato com sua equipe fiscal para verificar qual é a alíquota correta a ser aplicada na operação, depois siga os passos a seguir.

1- Selecione a nota em que ocorreu o problema e clique em editar.

 

2- Selecione o item e clique em editar.

3- Clique na aba tributos e corrija a alíquota para o valor orientado pela sua equipe fiscal.

 

4- Clique em recalcular impostos.

 

5- Salve as alterações, valide e retransmita a nota.

 

 

Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.

Manual – Rejeição 693 – 06/2019
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br

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