Rejeição 663: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados

Descrição:

A rejeição 663 ocorrerá quando a NF-e atender a todas as circunstâncias abaixo:

  • Ser uma operação interestadual de saída normal;
  • A mercadoria possuir origem igual a: 1, 2, 3 ou 8;
  • O CST do ICMS ser igual a: 00, 10, 20, 70 ou 90;
  • A alíquota do ICMS ser maior que 4%.

 

Regra Sefaz:


Referência:
Nota_Tecnica_2017_002_v1_00. Pág. 4. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=laJqZaU2WeA=. Acesso em: 03 nov. 2021.

 

Como resolver:

Primeiramente entre em contato com sua equipe fiscal para verificar qual é a alíquota correta a ser aplicada na operação, depois siga os passos a seguir.

1- Selecione a nota em que ocorreu o problema e clique em editar.

 

2- Selecione o item e clique em editar.

3- Clique na aba tributos e corrija a alíquota para o valor orientado pela sua equipe fiscal.

 

4- Clique em recalcular impostos.

 

5- Salve as alterações, valide e retransmita a nota.

 

 

Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.

Manual – Rejeição 663 – 06/2019
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br

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