Descrição:
A rejeição 306 ocorre ao emitir uma NF-e quando a situação cadastral do destinatário está como “não habilitado” no Cadastro Central de Contribuintes (CCC).
Regra da Sefaz:
Referência:
Nota_Tecnica_2019_001_v1_00. Pág. 13. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VW9Y6sAJBvw=. Acesso em: 03 nov. 2021.
Como resolver:
A rejeição 306 representa uma irregularidade fiscal do destinatário da NF-e, nesses casos deve-se aguardar até que o destinatário regularize sua situação cadastral junto a Sefaz, somente após isso será possível emitir notas fiscais para tal destinatário.
Caso deseje, é possível consultar a situação cadastral do destinatário a partir do seu CNPJ pelo site do SINTEGRA.
Manual – Rejeição 306 – 08/2019
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