Rejeição 305: Destinatário bloqueado na UF

Descrição:

A rejeição 305 ocorre ao emitir uma NF-e quando a situação cadastral do destinatário está como “bloqueado” no Cadastro Central de Contribuintes (CCC).

 

Regra da Sefaz:


Referência:
Nota_Tecnica_2019_001_v1_00. Pág. 13. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VW9Y6sAJBvw=. Acesso em: 03 nov. 2021.

 

Como resolver:

A rejeição 305 representa uma irregularidade fiscal do destinatário da NF-e, nesses casos deve-se aguardar até que o destinatário regularize sua situação cadastral junto a Sefaz, somente após isso será possível emitir notas fiscais para tal destinatário.

Caso deseje, é possível consultar a situação cadastral do destinatário a partir do seu CNPJ pelo site do SINTEGRA.

 

Manual – Rejeição 305 – 08/2019
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br

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