Descrição
A rejeição 611 ocorre quando o contribuinte tenta emitir um novo MDF-e utilizando a mesma placa do veículo, o mesmo tipo de emitente e a mesma UF de descarregamento de um MDF-e anterior que ainda não foi encerrado.
Ou seja, enquanto existir um MDF-e pendente de encerramento com essas mesmas condições, a Sefaz impedirá a autorização de um novo documento.
Regra da Sefaz
A validade dessa rejeição está definida na regra de validação da Sefaz, que impede a emissão de novos MDF-e quando há um documento anterior não encerrado que conflita com os dados da nova emissão.

Referência oficial:
Manual de Orientação do Contribuinte – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação do MDFe. Página 17.
Versão 3.00b – agosto 2022.
Como resolver:
Somente após encerrar o MDF-e antigo será possível emitir um novo MDF-e com as mesmas informações de placa do veículo, tipo de emitente e UF de descarregamento.
1- Selecione o MDF-e anterior que não foi encerrado e clique em “Encerramento”.

2- Informe:
- Data do encerramento;
- Município de encerramento;
- Quilometragem percorrida.

3- Será exibida uma mensagem informando que o MDF-e foi encerrado com sucesso.

4 – Após o encerramento ser autorizado, retorne ao MDF-e que deseja emitir e o selecione.
Clique em “Editar” para abrir o documento.

5 – Em seguida, clique em “Validar” para realizar a assinatura do MDF-e.

6 – Transmita o MDF-e normalmente.

