Descrição:
A rejeição 611 ocorre quando é emitido um MDF-e e já existe outro MDF-e não encerrado para a a mesma placa, tipo de emitente e UF de descarregamento do novo MDF-e.
Regra da Sefaz:

Referência:
Manual de Orientação do Contribuinte. Pág. 66. Disponível em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc_mdfe_visaogeral_v3-00a.pdf/@@download/file/MOC_MDFe_VisaoGeral_v3.00a.pdf. Acesso em: 03 nov. 2021.
Como resolver:
Somente após encerrar o MDF-e antigo será possível emitir um novo MDF-e com as mesmas informações de placa do veículo, tipo de emitente e UF de descarregamento.
1- Selecione o MDF-e e clique em “Encerramento”.
2- Informe:
- Data do encerramento;
- Município de encerramento;
- Quilometragem percorrida.
3- Será exibida uma mensagem informando que o MDF-e foi encerrado com sucesso.
4- Após encerrar o MDF-e emitido a mais de 5 dias, selecione o MDF-e que apresentou a rejeição e clique em “Editar”.
5- Clique em validar para assinar o MDF-e.
6- Transmita o MDF-e.
Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.
Manual – Rejeição 611 – 11/2019
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