Perguntas frequentes – RNTRC

1- Quais veículos devem ser registrados no RNTRC?

Todos os veículos de cargar com capacidade igual ou superior a 500 kg que realizam transporte de carga com remuneração, ou seja, os veículos que possuem placas na cor vermelha com as letras na cor branca.

2- Como realizar o pedido de registro junto a ANTT?

Para realizar seu registro no RNTRC o transportador deve comparecer à um ponto de atendimento credenciado pela ANTT portando os documentos necessários ao cadastro, para esclarecer melhor as dúvidas dos transportadores a ANTT divulgou o “Guia do Transportador”. Tanto as listas dos pontos de atendimento quanto o “Guia do Transportador” podem ser encontrados no site da ANTT.

3- Possuo um caminhão que transporta minhas próprias mercadorias, preciso registrar esse caminhão na ANTT?

Quem transporta apenas carga própria não precisa de registro na ANTT, nesse caso os veículos devem estar emplacados como particular (placas com o fundo cinza e letras em preto), a carga transportada pode ser verificada como própria do transportador quando o proprietário do veículo for o emitente ou o destinatário da NF-e.

4- Minha empresa possui veículos apenas para o transporte de carga própria, porém os veículos estão emplacados com placas vermelhas, devo me cadastrar no RNTRC?

De acordo com o CTB, as placas de fundo vermelho e letras em branco caracterizam veículos de aluguel e que portanto pressupõe a  cobrança de frete. Dessa forma, todos os veículos emplacados com a categoria aluguel e que possuem capacidade de carga igual ou superior a 500 kg devem registrar-se no RNTRC. Contudo, é possível  dirigir-se ao DETRAN para regularizar a situação e trocar as placas dos caminhões para placas de veículos particulares (placas com fundo cinza e letras em preto).

5- É possível realizar o cadastro no RNTRC pelos correios ou pela internet?

O cadastro, manutenção e recadastramento podem ser feitas apenas nos postos credenciados, unidades da ANTT ou nas entidades que atuam em cooperação com a agência. A lista dos postos de atendimento pode ser acessada pelo site da ANTT.

 

6- Quando será entregue meu certificado RNTRC?

Ao realizar o cadastro no RNTRC em uma unidade da ANTT ou credenciados, o transportador recebe o certificado na hora.

 

7- Possuo vários caminhões mas recebi apenas um certificado do RNTRC, é necessário tirar fotocópias do documento para cada um dos veículos?

SIm, cada veículo deve ter uma cópia do certificado – CRNTRC, em tamanho natural ou menor desde que legível, sem ser necessária a autenticação.

 

8- No documento do veículo de carga de propriedade da minha Empresa consta o CNPJ da Matriz, só que o caminhão trabalha para a Filial. Posso cadastrar os documentos da empresa com os dados da filial?

Não. Você deve sempre enviar as informações relativas à Matriz da Empresa. O CNPJ da Filial também ficará registrado no sistema e o veículo pode ser utilizado tanto pela Matriz como pelas Filiais.

 

9- Como faço para me recadastrar no RNTRC?

Deve-se comparecer à uma unidade da ANTT ou credenciados portando os documentos necessários para realizar seu recadastramento. No site da ANTT é possível verificar as listas das unidades credenciadas e o “Guia do Transportador”, que é um documento feito pela própria ANTT que visa esclarecer as dúvidas refentes ao RNTRC.

 

10- Como posso saber se meu cadastro já foi efetuado?

No site de consulta pública de transportadores, é possível realizar uma consulta a partir do seu RNTRC ou CNPJ para saber se seu cadastro já foi efetuado, caso haja dúvidas em como realizar a consulta de RNTRC, acesse o manual: como consultar seu RNTRC.

 

11- É possível alterar os dados, como o endereço do transportador, por exemplo.

O processo para a alteração do dados cadastrados pode ser realizada nas agências da ANTT ou nos postos credenciados.

 

12- Pedi a inclusão ou exclusão de um veículo. Como faço para ter certeza que essa mudança foi efetivada?

No site de consulta pública de RNTRC é possível realizar uma consulta por um veículo específico, ou se preferir, é possível dirigir-se a qualquer posto credenciado e pedir um extrato da sua frota. Caso haja dúvidas em como realizar a consulta de RNRTC, acesse o manual: como consultar seu RNTRC.

 

13- Não pretendo mais trabalhar como transportador. Como solicito a exclusão do meu registro no RNTRC?

O transportador que deseja realizar a exclusão do seu registro no RNTRC deverá encaminhar à ANTT via correios o pedido formal conforme os modelos abaixo:

O endereço para o qual o pedido deve ser enviado é:

Agência Nacional de Transportes Terrestres

Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – SUROC

Gerência de Registro e Acompanhamento do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – GERAR

Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla, Polo 8 – Brasília – DF

CEP: 70200-003.

 

14-  Quais documentos são de porte obrigatório durante a viagem?

Segundo o art. 22 da Resolução 4799/2015, quando os documentos eletrônicos MDF-e e CT-e são emitidos, os documentos auxiliares DAMDF-e e DACT-e são de porte obrigatório. No caso de uso de Contrato de Transporte, este também é de porte obrigatório. Além desses documentos, a nota fiscal da carga também é de porte obrigatório.

 

 

Manual – Perguntas frequentes RNTRC – 09/2019
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br

 

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