Descrição:
A rejeição 383 ocorre quando é emitida uma NFC-e e o CSOSN informado for diferente dos relacionados a seguir:
- 102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
- 103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
- 300 – Imune;
- 400 – Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
- 900 – Outros (aceito a critério da UF);
Regra da Sefaz:
Referência:
Nota_Tecnica_2015_002_v1_30. Pág. 19. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=FACIWTc5Dso=. Acesso em: 03 nov. 2021.
Como resolver:
Como apenas são aceitos os CSOSN listados acima. Primeiramente entre em contato com sua equipe fiscal para realizar a criação de uma nova grade fiscal, a qual deve possuir um CSOSN permitido para seu estado.
1- Acesse o Onix – Gestão empresarial para cadastrar a nova grade fiscal com base nas informações passadas pela sua equipe fiscal, caso haja dúvidas, acesse o manual sobre como cadastrar uma grade fiscal.
Menu ⇨ Manutenção ⇨ Estoque ⇨ Item.
2- Selecione o item vendido na nota e clique em “Alterar”.
.
3- Clique em “Cabeçalho”.
4- Clique na aba “NFC-e”.
5- Selecione a grade fiscal que foi criada com a ajuda da sua equipe fiscal.
6- Salve as alterações.
Após ter realizado os passos acima, a rejeição 383 não irá mais ocorrer para o item que foi editado. Para corrigir a nota, siga os passos seguir:
7- Acesse o Onix – NFC-e.
8- Clique no botão ao lado da nota para editá-la.
9- Clique em “Atualizar dados itens”.
Referência: Imagem referente ao sistema NFCe do ONIX.
10- Assine e transmita a nota.
Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.
Manual – Rejeição 383 – 07/2019
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br