Rejeição 383: Item com CSOSN indevido

Descrição:

A rejeição 383 ocorre quando é emitida uma NFC-e e o CSOSN informado for diferente dos relacionados a seguir:

  • 102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
  • 103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
  • 300 – Imune;
  • 400 – Não tributada pelo Simples Nacional;
  • 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
  • 900 – Outros (aceito a critério da UF);

Regra da Sefaz:


Referência:
Nota_Tecnica_2015_002_v1_30. Pág. 19. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=FACIWTc5Dso=. Acesso em: 03 nov. 2021.

 

Como resolver:

Como apenas são aceitos os CSOSN listados acima. Primeiramente entre em contato com sua equipe fiscal para realizar a criação de uma nova grade fiscal, a qual deve possuir um CSOSN permitido para seu estado.

1- Acesse o Onix – Gestão empresarial para cadastrar a nova grade fiscal com base nas informações passadas pela sua equipe fiscal, caso haja dúvidas, acesse o manual sobre como cadastrar uma grade fiscal.

 

Menu ⇨ Manutenção ⇨ Estoque ⇨ Item.

2- Selecione o item vendido na nota e clique em “Alterar”.

.

 

3- Clique em “Cabeçalho”.

 

4- Clique na aba “NFC-e”.

5- Selecione a grade fiscal que foi criada com a ajuda da sua equipe fiscal.

 

6- Salve as alterações.

 

Após ter realizado os passos acima, a rejeição 383 não irá mais ocorrer para o item que foi editado. Para corrigir a nota, siga os passos seguir:

7- Acesse o Onix – NFC-e.

8- Clique no botão ao lado da nota para editá-la.

9- Clique em “Atualizar dados itens”.


Referência: Imagem referente ao sistema NFCe do ONIX.

 

10- Assine e transmita a nota.

 

 

Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.

Manual – Rejeição 383 – 07/2019
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br

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