As empresas que realizam transporte rodoviário remunerado de cargas devem manter contratados os seguros obrigatórios previstos na legislação brasileira. A exigência tem como objetivo proteger a carga transportada, terceiros envolvidos na operação e garantir maior segurança jurídica para transportadores, contratantes e embarcadores.
Atualmente, a legislação determina a obrigatoriedade dos seguintes seguros para os Transportadores Rodoviários Remunerados de Cargas (TRRC):
1. RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
O RCTR-C é o seguro que cobre perdas e danos causados à carga em decorrência de acidentes durante o transporte.
Entre as situações normalmente cobertas estão:
- Colisão;
- Capotagem;
- Tombamento;
- Abalroamento;
- Incêndio;
- Explosão do veículo transportador.
Esse seguro é obrigatório para toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas.
2. RC-DC – Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga
O RC-DC tem como finalidade proteger o transportador contra prejuízos decorrentes do desaparecimento da carga.
A cobertura pode incluir eventos como:
- Roubo;
- Furto qualificado;
- Apropriação indébita;
- Estelionato;
- Extorsão simples ou mediante sequestro.
A contratação deste seguro é obrigatória para os transportadores registrados no RNTRC.
3. RC-V – Responsabilidade Civil de Veículo
O RC-V é o seguro destinado à cobertura de danos causados a terceiros em acidentes envolvendo os veículos utilizados na atividade de transporte rodoviário de cargas.
Esse seguro pode cobrir:
- Danos materiais a terceiros;
- Danos corporais a terceiros;
- Indenizações decorrentes de acidentes envolvendo o veículo transportador.
A contratação do RC-V também passou a ser obrigatória para os transportadores rodoviários de cargas.
Como a ANTT fiscaliza esses seguros?
A ANTT exige que os transportadores mantenham seus seguros vigentes e vinculados ao RNTRC. Além disso, foi implementado um sistema de integração entre seguradoras e a Agência para permitir a verificação automática da contratação dos seguros obrigatórios.
A ausência de qualquer um dos seguros exigidos pode gerar impedimentos relacionados à manutenção do registro do transportador junto à ANTT.
Importante
Os seguros obrigatórios devem estar em nome do transportador responsável pela operação de transporte e não substituem outras modalidades de seguros que a empresa possa contratar para ampliar sua proteção patrimonial ou operacional.
Referências
- Lei nº 11.442/2007;
- Lei nº 14.599/2023;
- Decreto-Lei nº 73/1966;
- Decreto nº 61.867/1967;
- Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador;
- Portaria SUROC nº 27/2025.
