Quais são os seguros obrigatórios para transportadoras?

As empresas que realizam transporte rodoviário remunerado de cargas devem manter contratados os seguros obrigatórios previstos na legislação brasileira. A exigência tem como objetivo proteger a carga transportada, terceiros envolvidos na operação e garantir maior segurança jurídica para transportadores, contratantes e embarcadores.

Atualmente, a legislação determina a obrigatoriedade dos seguintes seguros para os Transportadores Rodoviários Remunerados de Cargas (TRRC):

1. RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga

O RCTR-C é o seguro que cobre perdas e danos causados à carga em decorrência de acidentes durante o transporte.

Entre as situações normalmente cobertas estão:

  • Colisão;
  • Capotagem;
  • Tombamento;
  • Abalroamento;
  • Incêndio;
  • Explosão do veículo transportador.

Esse seguro é obrigatório para toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas.

2. RC-DC – Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga

O RC-DC tem como finalidade proteger o transportador contra prejuízos decorrentes do desaparecimento da carga.

A cobertura pode incluir eventos como:

  • Roubo;
  • Furto qualificado;
  • Apropriação indébita;
  • Estelionato;
  • Extorsão simples ou mediante sequestro.

A contratação deste seguro é obrigatória para os transportadores registrados no RNTRC.

3. RC-V – Responsabilidade Civil de Veículo

O RC-V é o seguro destinado à cobertura de danos causados a terceiros em acidentes envolvendo os veículos utilizados na atividade de transporte rodoviário de cargas.

Esse seguro pode cobrir:

  • Danos materiais a terceiros;
  • Danos corporais a terceiros;
  • Indenizações decorrentes de acidentes envolvendo o veículo transportador.

A contratação do RC-V também passou a ser obrigatória para os transportadores rodoviários de cargas.

Como a ANTT fiscaliza esses seguros?

A ANTT exige que os transportadores mantenham seus seguros vigentes e vinculados ao RNTRC. Além disso, foi implementado um sistema de integração entre seguradoras e a Agência para permitir a verificação automática da contratação dos seguros obrigatórios.

A ausência de qualquer um dos seguros exigidos pode gerar impedimentos relacionados à manutenção do registro do transportador junto à ANTT.

Importante

Os seguros obrigatórios devem estar em nome do transportador responsável pela operação de transporte e não substituem outras modalidades de seguros que a empresa possa contratar para ampliar sua proteção patrimonial ou operacional.

Referências

  • Lei nº 11.442/2007;
  • Lei nº 14.599/2023;
  • Decreto-Lei nº 73/1966;
  • Decreto nº 61.867/1967;
  • Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador;
  • Portaria SUROC nº 27/2025.
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