Rejeição 908: CFOP inválido, não informar 5932 ou 6932.

Descrição:

A SEFAZ definiu uma nova regra de validação para o CFOP informado no CTe. Essa validação vai afetar os transportadores que utilizam o CFOP 5932 e 6932 para operações internas. Ao utilizar o CFOP 5932 ou 6932 a SEFAZ vai validar o seguinte: Se a UF (Unidade Federativa) do emitente for igual a UF de início da prestação. Ou seja, se o transporte está começando no mesmo estado onde está o emitente do documento, não pode utilizar o CFOP 5932 ou 6932. Esses dois CFOP devem ser usados apenas quando o transporte inicia em UF diferente da UF onde está inscrito o prestador de serviço (transportador e emitente do documento). Caso tente emitir a rejeição que vai ocorrer é a seguinte: “906 – Rejeição: CFOP inválido, não informar 5932 ou 6932 para operações internas.

 

Como corrigir:

Entre em contato com a contabilidade responsável, pedindo para informar qual seria a CFOP correta para se utilizar nessa prestação de serviço de transporte.

 

Manual – Rejeição 908 – 09/2022
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