Emissão de CT-e de anulação

Com o lançamento da versão 4.0 do CT-e, a SEFAZ extinguiu a emissão do CT-e de anulação não sendo mais possível emitir esse tipo de documento. Em caso de dúvidas de como proceder nos casos em como antes eram utilizados o CT-e de anulação entre em contato com sua contabilidade.

O que mudou com o lançamento da versão CTe 4.0?

Manual –  CT-e de anulação – 4.0 – 03/2024
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br

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