Rejeição 744: O tipo de transportador deve ser ETC ou CTC quando informado CNPJ do proprietário do veículo de tração

 

Descrição:

A rejeição 744 acontece quando no Tipo de Transportador não está informada, ou está incorreto.

IMPORTANTE: Quando informado CNPJ do proprietário do veículo (pessoa jurídica), o Tipo de Transportador pode ser ETC ou CTC. O TAC somente estará disponível quando informado CPF do proprietário do veículo (pessoa física).

 

Regra da Sefaz:


Referência:
Nota Técnica 2021.002. Pág. 11. Disponível em: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe/Documentos#. Acesso em: 03 nov. 2021.

 

Como Resolver:

Menu ⇨ Tarefas ⇨ MDFe – Manifesto Eletrônico de documentos Fiscais ⇨ MDFe – Manifesto Eletrônico de documentos Fiscais

1 – Selecione o MDFe e clique em “Editar”.

 

2 – Clique em “Detalhar”.

 

3 – Em “Tipo do Transportador”, você pode colocar:

  • ETC (Empresa de Transporte de Cargas)
  • CTC (Cooperativa de Transporte de Cargas)

Depois clique em “Salvar”.

 

4 – Clique em “Validar” para assinar o MDF-e.

 

5 – Transmita o MDF-e.

 

 

Referências: Todas as imagens não referenciadas sujeitas nesta wiki são do sistema ONIX.

Manual – Rejeição 744: O tipo de transportador deve ser ETC ou CTC quando informado CNPJ do proprietário do veículo de tração – 06/2021
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br

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