Disposições Gerais
O cancelamento de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um procedimento que pode ser efetuado pelo próprio contribuinte até 1 (um) dia após a emissão, ou mediante solicitação por meio de processo administrativo quando não se enquadrar nesse prazo. A regulamentação abrange condições, documentos necessários e efeitos do cancelamento.
Requisitos para Solicitação
Para que a NFS-e seja cancelada mediante processo administrativo, a solicitação deve conter os seguintes elementos:
- Identificação do contribuinte;
- Cópia da NFS-e a ser cancelada;
- Justificativa do cancelamento.
Instrução do Pedido
Fica a cargo da Divisão de Fiscalização Tributária do Município de União da Vitória a requisição de quaisquer outros dados ou documentos necessários para a correta instrução do pedido de cancelamento.
Procedimentos Após Análise
- Se o pedido de cancelamento for deferido, será feita a liberação da NFS-e para cancelamento pelo próprio emitente.
- Caso o cancelamento ocorra depois do pagamento do imposto devido, o procedimento deve incluir as providências relativas à restituição e/ou compensação de valores correspondentes.
Publicado em:
Prefeitura de União da Vitória - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Diário Oficial
