A Nova Era da Tributação do Consumo no Brasil

A Reforma Tributária, originada pela Proposta de Emenda à Constituição nº45-A/2019, propõe a unificação dos tributos sobre o consumo por meio de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), (GUERRA,2024). Este imposto é adotado em 174 dos 193 países reconhecidos pela ONU, sendo amplamente considerado o modelo mais eficiente de tributação do consumo. Originalmente implementado na Europa, esse sistema passou a ser denominado GST (Goods and Services Tax – Imposto sobre Bens e Serviços) em diversos países que o incorporaram a partir da década de 1990 (BRASIL, 2023).

De forma geral, a reforma tributária propõe a unificação dos tributos incidentes sobre o consumo por meio da criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esse modelo adota uma estrutura dual, na qual uma parte do imposto é destinada aos entes estaduais e municipais, enquanto a outra é direcionada à esfera federal, (SCHNEIDER & PUGLIES, 2024). Esse sistema é composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos entes subnacionais, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal. Além disso, integra o modelo o Imposto Seletivo (IS), cujo objetivo é desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, (MINISTÉRIO DA FAZENDA, 2024).

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em conjunto com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), compõem dois elementos centrais da reforma tributária em andamento no Brasil. Esses tributos têm por objetivo simplificar o sistema tributário vigente, substituindo diversos impostos indiretos por um modelo unificado de tributação sobre valor agregado, estruturado em formato dual, (BRASIL, 2023). Substituirão cinco impostos sobre o consumo que têm respaldo na legislação brasileira, especificamente na Emenda Constitucional nº 132/2023, que promulgou a Reforma Tributária do consumo, (BRASIL, 2023). O imposto CBS (Contribuição Federal Social sobre Bens e Serviços) irá substituir o PIS, COFINS E IPI. O IBS( Imposto sobre Bens e Serviços)substituirá o ICMS E ISS, será um processo gradual, (GUERRA,2024).

É pertinente destacar que as regras aplicáveis ao IBS tendem, em grande medida, a ser igualmente válidas para a CBS. Embora apresentem algumas diferenças específicas, ambos os tributos compartilham o mesmo propósito: aprimorar a eficiência, a transparência e a equidade do sistema tributário brasileiro. Dessa forma, contribuem para a construção de um ambiente mais favorável aos negócios e para o fortalecimento do crescimento econômico sustentável, (GUERRA,2024).

O Imposto Seletivo (IS), um dos tributos instituídos pela emenda constitucional, é de competência exclusiva da União. A implementação depende da edição de lei complementar que estabelecerá suas características, regras de funcionamento e diretrizes de aplicação. Trata-se de um tributo com finalidade específica, cuja base de incidência pode abranger a produção, a extração ou a importação de bens e serviços que causem impactos negativos à saúde pública ou ao meio ambiente,  (GUERRA,2024).

A adoção do Imposto Seletivo evidencia a preocupação da reforma tributária em contemplar questões sensíveis relacionadas à proteção ambiental e ao bem-estar social, incorporando uma perspectiva mais ampla de equidade e sustentabilidade ao sistema tributário. Nesse sentido, o IS configura-se como um instrumento federal voltado a desestimular o consumo de bens e serviços potencialmente nocivos à saúde ou ao meio ambiente, reforçando o caráter regulatório da tributação,  (GUERRA,2024).

Considerações finais

A Reforma Tributária representa um marco significativo na modernização do sistema tributário brasileiro, ao buscar simplificar a complexa estrutura vigente e promover maior eficiência, transparência e neutralidade na tributação do consumo. A adoção de um modelo baseado no IVA dual, composto pelo IBS e pela CBS, bem como a instituição do Imposto Seletivo, demonstra um esforço coordenado para alinhar o país às práticas internacionais mais consolidadas, ao mesmo tempo em que se preservam as especificidades federativas do Brasil. Além de reduzir a cumulatividade e racionalizar a incidência de impostos, a reforma também incorpora mecanismos que visam estimular comportamentos mais sustentáveis, fortalecendo seu caráter regulatório e social. Assim, o novo arranjo tributário tende a promover um ambiente econômico mais equilibrado e previsível, contribuindo para o aumento da competitividade, o aprimoramento da justiça fiscal e o desenvolvimento econômico sustentável.


Referências

GUERRA, Fellipe. Reforma tributária: o novo sistema tributário brasileiro. Brasília: Conselho Federal de Contabilidade (CFC)/CRCs, jun. 2024. 23 p. Disponível em: https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2024/07/reforma_tributaria.pdf. Acesso em: 05/12/2025

BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 dez. 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm. Acesso em: 06/12/2025

BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (SERT/MF). Alíquotas de referência do IBS e da CBS: estimativas atualizadas após o envio da proposta de regulamentação da reforma tributária. Nota Técnica. Brasília, 1 jul. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria/regulamentacao-da-reforma-tributaria/lei-geral-do-ibs-da-cbs-e-do-imposto-seletivo/notas/nota-tecnica-aliquotas_2024-07-01_sertmf-1.pdf. Acesso em:04/12/2025

BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (SERT/MF). Anexo – Detalhamento Metodológico: Alíquota-padrão da tributação de bens e serviços no âmbito da Reforma Tributária. Brasília, DF: SERT/MF, 8 ago. 2023. Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria/regulamentacao-da-reforma-tributaria/lei-geral-do-ibs-da-cbs-e-do-imposto-seletivo/notas/8-8-23-anexo-metodologico.pdf. Acesso em:03/12/2025

BRASIL. Ministério da Fazenda. Reforma Tributária – Perguntas e Respostas. 2023. Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria/arquivos/perguntas-e-respostas-reforma-tributaria_.pdf. Acesso em:03/12/2025

Nota Técnica – Alíquotas de referência do IBS e da CBS: estimativas atualizadas. Brasília: Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, 01 jul. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria/regulamentacao-da-reforma-tributaria/lei-geral-do-ibs-da-cbs-e-do-imposto-seletivo/notas/nota-tecnica-aliquotas_2024-07-01_sertmf-1.pdf. Acesso em: 05/12/2025

SCHNEIDER & PUGLIESE. Reforma Tributária em Pauta – Normas gerais dos novos tributos: IBS, CBS e IS. Disponível em: https://www.schneiderpugliese.com.br/_2022/wp-content/uploads/2024/05/Reforma-Tributaria-em-Pauta-Normas-gerais-dos-novos-tributos-IBS-CBS-e-IS.pdf. Acesso em: 04/12/2025


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