O desacordo do CT-e permite que o tomador do documento informe à Sefaz (Secretaria da Fazenda), e à transportadora emitente, que as informações registradas no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) estão em discordância com o serviço que foi prestado, porém, são impossíveis de serem corrigidas via carta de correção.
Pré-Requisito Ter o Java instalado e atualizado na estação de trabalho Download Java
Atenção: Só é possível fazer anulação através do Evento XV se o Tomador possuir Certificado Digital (assinatura eletrônica), seja pessoa Física ou Jurídica, neste caso confirme com seu cliente se ele possui tal arquivo.
Como o sistema Ônix ainda não possui a funcionalidade de Gerar o Registro do evento XV, vamos auxiliar com essa wiki como realizar esse procedimento utilizando o Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico
Como gerar o registro do evento XV?
1- Primeiramente, acesse o Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico – Prestação de Serviço em Desacordo
2- Selecione a opção Login Por Certificado Digital (Tomador Pessoa Jurídica)
3- Selecione o Certificado Digital instalado na sua máquina e clique em OK
3- Preencha as informações solicitadas nos campos a seguir e clique em Registra:
4- Após isso irá redirecionar a página para Efetuar a Assinatura
5- Irá realizar o download do Assinador Digital, execute-o
OBS: Caso o arquivo não seja executado, verifique se a versão do Java instalado na máquina está atualizada.
6- Após a execução do Assinador Digital, aguarde o carregamento
7- Concluido o carregamento e confirmação da assinatura, você já pode consultar o registro do Evento no Site da SEFAZ
Para Consultar o Registro Evento XV
1- O evento de Recusa poderá ser confirmado através da consulta realizada no portal do CT-e informando a chave de acesso do mesmo, clicando na aba “Situação Atual”.