Como realizar a solicitação de uso da NFC-e em Santa Catarina para o sistema ONIX – NFCe

 

O uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica em Santa Catarina não é obrigatório, contudo utilizar a NFCe é uma ótima forma para agilizar o repasse das informações fiscais para a SEFAZ e para sua contabilidade.

1.0 – O primeiro passo para sua empresa começar a emitir NFCe em Santa Catarina é realizar o credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC). Para realizar o credenciamento, acesse o site da SEFAZ/SC e selecione a opção “DTEC – Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte” na aba “Links de Serviços”.

2.0 – Após realizar o credenciamento no DTEC, a empresa deverá solicitar o Tratamento Tributário Diferenciado – TTD, é por meio desse instrumento que a SEFAZ terá o registro dos contribuintes que utilizam a NFCe. O pedido do TTD para a emissão de NFCe não tem a cobrança de taxas.

2.1 – Acesse o site da Secretaria da Fazenda e clique sobre o link do SAT. Então acesse o sistema utilizando seu login e senha ou seu certificado digital.

2.2 – Acesse a aba aplicações, depois clique em “Perfis” e acesse “TTD – Efetuar um Pedido de Tratamento Tributário Diferenciado”.

2.3 – Informe o CNPJ de sua empresa e clique em avançar.

2.4 – Preencha as seguintes informações e em seguida clique em “Avançar”:

  • Nome/ Razão Social
  • e-mail
  • Telefone
  • O código de segurança que aparecerá em uma imagem ao lado do campo.
  • Marque a opção “Aceito receber informações…”

2.5 – Selecione a empresa que utilizará a NFC-e, caso hajam filiais, você poderá selecionar quantas desejar.

2.6 – Clique em “todos os TTDs”.

2-7 – Em seguida clique no sinal de “+” no campo “Obrigações Acessórias”. Serão listados todos os TTD de Obrigação Acessória, clique na última página listada.

2.8 – Selecione o TTD 707 – Emissão de NFC-e com contingência no programa aplicativo fiscal e em seguida clique em “Avançar”.

2.9 – Após selecionar o TTD 707, será necessário preencher os dados referentes ao sistema que será utilizado para a emissão da NFC-e. Informe as seguintes informações e clique em “Avançar”:

  • CNPJ da empresa fornecedora do PAF;
  • Nome comercial do Programa Aplicativo Fiscal;
  • Versão do Programa Aplicativo Fiscal.

Clique em “Avançar”.

Em seguida deverá ser anexado o “Termo de Compromisso”  previsto no Anexo 2 do Ato DIAT 38/2020.

3.0 – Clique em “Adicionar novo documento ao pedido”.

3.1 – Digite a descrição do arquivo.

3.2 – Clique no botão “Browse” (ou “Escolher arquivo”) e selecione o termo de compromisso preenchido. Lembre-se que o termo de compromisso deve ter sido assinado digitalmente com um certificado digital padrão ICP-Brasil com o CNPJ da empresa que está solicitando o TTD.

3.3 – Marque a opção “*336 – Termo de compromisso – Anexo II”.

3.4 – Clique em “Adicionar”.

3.6 – Clique em “Avançar”.

3.7 – Leia a “Declaração de Compromisso” e clique no campo “Concordo”, após isso, clique em “Avançar”.

3.8 – Clique em “Imprimir Protocolo/Remeter à SEF”.

3.9 – Clique em “OK” para concluir o pedido do TTD.

4.0 – Clique no campo “N° do Documento” para ver as informações dos termos legais da concessão do TTD.

Aviso Importante: Após o cadastramento do TTD, a SEF-SC envia as informações para a Sefaz Virtual do RS (SVRS), que é o órgão autorizador de NF-e e de NFC-e para o estado de Santa Catarina e para diversos outros estados do país. A SVRS realiza o cadastro (de forma automática) na manhã do dia seguinte. Assim, embora apareça com a informação como emissor de NFC-e no cadastro de SC, a empresa só estará apta a emitir NFC-e no dia seguinte.

O último passo é a emissão do código CSC.

5.0 –  Acesse o site da SEFAZ/SC e clique na opção “Gestão do Código de Segurança do Contribuinte – CSC” na aba “Links de Serviços”.

5.1 – Na página do SAT, clique em “Acessar usando Certificado Digital”.

5.2 – Clique em “Gerar Novo CSC”.

5.3 – Seu registro foi feito com sucesso.

 

 

Clique aqui para acessar a documentação oficial da SEFAZ/SC.

 

Referências:
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDAMANUAL PARA A SOLICITAÇÃO DE USO DA NFC-e (NOTA FISCAL AO CONSUMIDOR ELETRÔNICA) EM SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDAFlorianópolis202120 pDisponível em: http://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/136Acesso em: 7 mai. 2021.

Manual – Como Realizar a Solicitação de uso da NFC-e em Santa Catarina para o Sistema ONIX – NFCe – 06/2021
Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br

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