Posso emitir um CIOT utilizando um veículo principal de outro RNTRC?
Sim, desde que o veículo esteja regularmente vinculado à frota do transportador responsável pela operação no RNTRC. A ANTT permite que a frota seja composta por veículos próprios ou por veículos vinculados por contratos de arrendamento, aluguel ou cessão de posse. Entretanto, se o veículo não estiver vinculado à frota do transportador informado no CIOT, a operação poderá ser rejeitada pelas validações de frota previstas no sistema.
Base normativa/técnica: DCS PEF v1.1 (serviço ConsultarFrotaTransportador); Resolução ANTT nº 5.982/2022; RNTRC Digital – Gerenciamento de Frota.
Como resolver?
O transportador deverá realizar a regularização do contrato junto à ANTT, vinculando corretamente o veículo ao RNTRC da transportadora.
Para vincular um contrato (como arrendamento ou comodato) ao RNTRC, o proprietário do veículo deve registrar o contrato no sistema RNTRC Digital. Apenas o proprietário do veículo pode iniciar essa averbação.
São aceitos contratos como:
- Arrendamento
- Comodato
- Aluguel
Sem esse vínculo regularizado na ANTT, o veículo não poderá ser considerado parte da frota da transportadora para emissão do CIOT.
