📘Nota Técnica – Emissão de NFS-e

Município de União da Vitória

Fundamentação Legal

Conforme o Art. 62 da Lei Complementar Federal nº 214/2025, os Municípios passam a ter a obrigatoriedade de autorizar seus contribuintes a emitir a NFS-e no Ambiente Nacional de Dados (ADN).

Em atendimento a essa determinação, o Município de União da Vitória publicou Decreto regulamentando a matéria no âmbito municipal.


O que muda na prática?

A partir da regulamentação municipal:

  • A NFS-e emitida no ambiente nacional substitui integralmente:
    • A NFS-e municipal prevista na Lei 3848/2010
    • O Decreto Municipal 224/2010
    • Todos os modelos anteriores utilizados para acobertar operações sujeitas ao ISSQN

Ou seja:

A NFS-e municipal deixa de existir e passa a valer exclusivamente a NFS-e do padrão nacional.


Onde a nota deve ser emitida?

A emissão passa a ocorrer exclusivamente pelo Portal Nacional da NFS-e (ADN):

🔗 https://www.gov.br/nfse

O contribuinte poderá:

  • Emitir diretamente pelo portal
  • Utilizar sistema próprio de emissão, desde que:
    • Esteja integrado obrigatoriamente ao ADN
    • Siga o leiaute nacional definido pelo CGNFS-e

Obrigatoriedade

Conforme Art. 7º do Decreto:

A emissão da NFS-e no Sistema Nacional é obrigatória para todos os prestadores de serviços estabelecidos no Município de União da Vitória.

Não é mais permitido emitir nota pelo antigo sistema municipal


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