MunicÃpio de União da Vitória
Fundamentação Legal
Conforme o Art. 62 da Lei Complementar Federal nº 214/2025, os MunicÃpios passam a ter a obrigatoriedade de autorizar seus contribuintes a emitir a NFS-e no Ambiente Nacional de Dados (ADN).
Em atendimento a essa determinação, o MunicÃpio de União da Vitória publicou Decreto regulamentando a matéria no âmbito municipal.
O que muda na prática?
A partir da regulamentação municipal:
- A NFS-e emitida no ambiente nacional substitui integralmente:
- A NFS-e municipal prevista na Lei 3848/2010
- O Decreto Municipal 224/2010
- Todos os modelos anteriores utilizados para acobertar operações sujeitas ao ISSQN
Ou seja:
A NFS-e municipal deixa de existir e passa a valer exclusivamente a NFS-e do padrão nacional.
Onde a nota deve ser emitida?
A emissão passa a ocorrer exclusivamente pelo Portal Nacional da NFS-e (ADN):
O contribuinte poderá:
- Emitir diretamente pelo portal
- Utilizar sistema próprio de emissão, desde que:
- Esteja integrado obrigatoriamente ao ADN
- Siga o leiaute nacional definido pelo CGNFS-e
Obrigatoriedade
Conforme Art. 7º do Decreto:
A emissão da NFS-e no Sistema Nacional é obrigatória para todos os prestadores de serviços estabelecidos no MunicÃpio de União da Vitória.
Não é mais permitido emitir nota pelo antigo sistema municipal
