Split Payment e a vinculação do pagamento ao documento fiscal

1. O que é o Split Payment?

O Split Payment é uma forma de recolhimento dos tributos em que o valor do imposto é separado do valor recebido pelo vendedor no momento do pagamento.

De forma simples, imagine uma venda em que o cliente paga R$ 1.000,00.

Em vez de todo o valor simplesmente chegar ao vendedor e, posteriormente, os tributos serem apurados e pagos, o Split Payment permite que a parte correspondente aos tributos seja identificada e direcionada para o recolhimento, enquanto o restante do valor fica disponível para o fornecedor.

Por isso, para que esse processo funcione corretamente, é necessário saber qual pagamento está relacionado a qual documento fiscal.

É justamente essa relação entre o documento fiscal e o pagamento que a Nota Técnica 2026.006 estabelece. A própria Nota Técnica explica que essa vinculação é necessária para a correta apuração dos débitos do fornecedor e para a concessão dos créditos ao adquirente.


2. Por que o empresário precisa entender isso?

Porque o pagamento e o documento fiscal passarão a ter uma relação ainda mais importante.

Hoje, uma empresa pode emitir uma nota fiscal e receber o pagamento de diversas formas e em momentos diferentes:

  • Pix;
  • cartão;
  • boleto;
  • transferência;
  • outros meios de pagamento.

Com o novo modelo, será necessário conseguir identificar qual transação financeira está relacionada àquela venda e ao respectivo documento fiscal.

Na prática, o empresário precisará ter maior controle sobre duas informações:

O que foi vendido?
→ Documento fiscal.

Como essa venda será ou foi paga?
→ Transação de pagamento.


3. O que é a Nota Técnica 2026.006?

A Nota Técnica 2026.006 foi criada para preparar a NF-e e a NFC-e para essa nova realidade.

Ela estabelece uma forma de informar no documento fiscal os dados da transação financeira relacionada à venda e também cria uma forma de fazer essa vinculação posteriormente, quando o documento fiscal já tiver sido emitido.

A Nota Técnica prevê dois cenários principais:

Pagamento no ato da compra

Quando a transação de pagamento já foi iniciada antes da emissão do documento fiscal, os dados do pagamento podem ser informados na própria NF-e/NFC-e.

Pagamento posterior

Quando a NF-e/NFC-e já foi emitida e o pagamento acontece posteriormente, o pagamento poderá ser relacionado ao documento fiscal depois, por meio de uma vinculação específica.


4. Casos especiais:

E se o pagamento existir, mas não tiver um documento fiscal indicado?

Pode acontecer de uma transação financeira ser iniciada sem que exista ainda uma referência ao documento fiscal. Isso pode acontecer, por exemplo, quando:

  • um boleto é gerado antes da emissão da NF-e;
  • um QR Code Pix dinâmico é gerado antes de existir a chave do documento fiscal na transação;
  • o cliente informa incorretamente a referência do documento no momento do pagamento.

Nessas situações, o pagamento não fica necessariamente perdido ou inválido. O que acontece é que a vinculação fica pendente. Depois, quando o documento fiscal estiver disponível ou quando for necessário corrigir a informação, a empresa poderá realizar a vinculação posteriormente. A Nota Técnica apresenta, inclusive, o caso de um boleto emitido antes da NF-e, em que a vinculação inicialmente fica pendente.


E se o pagamento informar o documento errado?

A Nota Técnica também apresenta esse cenário.

Imagine que a empresa já tenha emitido uma NF-e: O cliente realiza uma transferência e deveria informar a referência daquela NF-e, mas informa a referência incorreta.

Com isso, o sistema não consegue fazer corretamente a relação entre: Pagamento ↔ Documento fiscal

Nesse caso, a empresa poderá realizar posteriormente a vinculação correta por meio do evento de vinculação. Portanto, o processo foi pensado para permitir correções e vinculações posteriores.


5. Por que é importante vincular o pagamento?

Porque o Split Payment precisa saber qual documento fiscal está relacionado àquela transação financeira.

Quanto mais rapidamente o vínculo for informado, maiores são as chances de o processo de separação dos tributos ocorrer da forma prevista.

A Nota Técnica alerta que, quanto mais tempo o fornecedor demora para informar a vinculação entre o documento fiscal e a transação financeira, menores são as chances de execução do chamado Split Payment superinteligente.

Caso esse procedimento não possa ser realizado da forma prevista, a Nota Técnica menciona a utilização do Split Payment inteligente offline, com posterior devolução de valores eventualmente retidos a maior em até três dias úteis.


6. O empresário precisa informar o pagamento duas vezes?

Não necessariamente. É importante entender que existem informações de pagamento que já fazem parte da NF-e/NFC-e e que continuam existindo.

A nova vinculação criada pela Nota Técnica tem uma finalidade específica relacionada ao Split Payment.

A própria Nota Técnica esclarece que o novo grupo de vinculação não substitui as informações de pagamento já existentes no documento fiscal, quando estas forem exigidas pela legislação.

Portanto, não se trata simplesmente de substituir o preenchimento atual por um novo preenchimento. São informações que possuem finalidades diferentes.


7. O que o empresário deve ter em mente?

O principal ponto é:

Toda venda precisa conseguir ser relacionada à sua respectiva transação de pagamento quando o pagamento estiver sujeito ao processo de vinculação.

O momento em que essa relação será feita dependerá de quando a transação financeira ocorrer.

Pagamento no ato da compra:
A informação do pagamento acompanha a emissão do documento fiscal.

Pagamento posterior:
A informação do pagamento será relacionada ao documento fiscal posteriormente.

Pagamento sem referência ao documento fiscal:
A vinculação pode ficar pendente e ser realizada posteriormente.

Informação incorreta:
A vinculação poderá ser corrigida por meio do processo de vinculação previsto na Nota Técnica.


8. E quando isso começa?

A Nota Técnica 2026.006 foi publicada em agosto de 2026 e possui caráter preparatório durante 2026. A própria documentação informa que não há exigência de preenchimento ou utilização desses campos no ambiente de produção em 2026. A ativação efetiva está relacionada à entrada em funcionamento do Split Payment, prevista para 2027.

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