Nota Técnica 2025.001-1.03-Setembro 2025

Controle do Atraso na Data de Emissão da NF-e

Data de implantação: 1 de setembro de 2025

Visão Geral

Tabela – Nova Regra Definida na NT para Atraso na Emissão da NF-e

SituaçãoPrazo de AtrasoAutorização / RetornoObservações
Novo limite padrãoAté 7 diascStat = 100 – Autorizado o uso da NF-eAutorização normal dentro do período.
Atraso acima do limite padrãoMais de 7 diascStat = 150 – Autorizado Uso da NF-e, autorização fora de prazoDocumento autorizado, porém considerado fora do prazo.
Regras específicas por UFApós 30 dias (ou outro limite definido pela SEFAZ da UF)Somente NF-e emitida em contingência (tpEmis = 2, 4 ou 5)Condição depende da legislação estadual.

A Nota Técnica apresenta ajustes importantes no prazo permitido para emissão da NF-e (modelo 55) quando há atraso na data de emissão do documento.

Publicado em: hhttps://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=8H1QDj2ADhQ=

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