Controle do Atraso na Data de Emissão da NF-e
Data de implantação: 1 de setembro de 2025
Visão Geral
Tabela – Nova Regra Definida na NT para Atraso na Emissão da NF-e
| Situação | Prazo de Atraso | Autorização / Retorno | Observações |
|---|---|---|---|
| Novo limite padrão | Até 7 dias | cStat = 100 – Autorizado o uso da NF-e | Autorização normal dentro do período. |
| Atraso acima do limite padrão | Mais de 7 dias | cStat = 150 – Autorizado Uso da NF-e, autorização fora de prazo | Documento autorizado, porém considerado fora do prazo. |
| Regras específicas por UF | Após 30 dias (ou outro limite definido pela SEFAZ da UF) | Somente NF-e emitida em contingência (tpEmis = 2, 4 ou 5) | Condição depende da legislação estadual. |
A Nota Técnica apresenta ajustes importantes no prazo permitido para emissão da NF-e (modelo 55) quando há atraso na data de emissão do documento.
Publicado em: hhttps://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=8H1QDj2ADhQ=
