O Ato Diat 056/2024 estabeleceu os prazos para a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63, no estado de Santa Catarina. Com isso, os estabelecimentos que utilizam o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e PAF-ECF deverão trocar o cupom fiscal gerado por esses dispositivos pela NFC-e.
Importante!
Os comércios que não atenderem à normativa estabelecida pela Ato Diat 056/2024 estarão sujeitos a penalidades, visto que essa norma é uma exigência da legislação tributária estadual. Além disso, os comerciantes obrigados a utilizar a NFC-e e o BP-e deverão interromper o uso do ECF em até 90 dias após o início da obrigatoriedade, enfatizando a urgência e a necessidade de adaptação.
Se você é proprietário de um estabelecimento em Santa Catarina, é crucial que comece a se preparar para a adoção da NFC-e. Avalie as ferramentas e sistemas que sua empresa utiliza, e busque a atualização necessária para garantir a conformidade com a nova legislação.
Em suma, com a implementação do Ato Diat 056/2024, Santa Catarina não só avança na modernização do sistema fiscal, mas também promove a eficiência e a sustentabilidade no ambiente comercial. Esteja atento às datas de obrigatoriedade e planeje-se adequadamente para evitar inconvenientes e penalidades futuras.
Para mais informações, consulte a legislação específica ou entre em contato com um contador especializado em legislação tributária. A formação e adaptação adequadas no seu estabelecimento não são apenas essenciais para a conformidade, mas também para o sucesso a longo prazo do seu negócio em um cenário em constante transformação.
Manual – Ato Diat 056/2024: Obrigatoriedade do Uso da NFC-e em Santa Catarina em 2025– 12/2024
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