Release Onix/NFC-e versão 1.3.20.0
Data: 03/10/2025 Melhorias: Manual – Versão 1.3.20.0– 10/2025 Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br
Data: 03/10/2025 Melhorias: Manual – Versão 1.3.20.0– 10/2025 Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br
Data: 23/09/2025 Novidades: Melhorias: Manual – Versão 1.3.19.2– 09/2025. Dúvidas ou Sugestões: suporte@softniels.com.br
De acordo com a Lei nº 14.766/2023, não fazem parte do cálculo do piso mínimo: I – Lucro do transportador;II – Pedágio;III – Valores referentes a movimentações logísticas complementares, como: 💰 Composição do valor final do frete Ler Mais
Penalidade por pagamento abaixo do piso mínimo de frete:Conforme a Resolução ANTT nº 5.867/2020, o contratante do serviço de transporte rodoviário de cargas que efetuar o pagamento de frete em valor inferior ao piso mínimo estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estará sujeito à aplicação de multa equivalente ao dobro da diferença entre
Ao importar uma Nota Fiscal Eletrônica (NFe) em um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o sistema ONIX exibe mensagens questionando se o usuário deseja atualizar os dados do destinatário e o município de término da prestação de serviço. Caso seja necessário que o sistema preencha automaticamente os dados do CT-e com as informações da NFe,
🧮(Lei 13.703/2018 e Resolução ANTT 5.867/2020) Para calcular o valor mínimo do frete a ser praticado em uma operação de transporte rodoviário remunerado: 💡 Observações importantes 🚚 Exemplo prático Cálculo: (400×2,10)+350=1.190,00(400 \times 2,10) + 350 = 1.190,00(400×2,10)+350=1.190,00 ➡️ Piso mínimo do frete: R$ 1.190,00 Referências
Base Legal – Lei nº 13.703/2018 (Política Nacional de Pisos Mínimos do Frete) O artigo 4º determina que: “O transporte rodoviário de cargas, em âmbito nacional, deverá ter seu frete remunerado em patamar igual ou superior aos pisos mínimos de frete fixados com base nesta Lei.” 🚛 Quem está sujeito à lei A norma se
1. Quando o veículo não pertence ao emissor do MDF-e ✅ Responsável: o emissor do MDF-e (ou seja, o transportador que está emitindo o documento). 2. Quando o veículo pertence ao emissor do MDF-e rodoviário ✅ Responsável: o tomador do serviço indicado no CT-e.
Sim! Desde que todas as NF-e emitidas sejam do mesmo remetente e destinadas ao mesmo destinatário. Se as notas fiscais tiverem remetentes ou destinatários diferentes, mas o tomador do serviço for o mesmo, a emissão pode ser feita com o tomador como “Diversos”, mas o CTe deve indicar ser “Globalizado”.
Se o transporte for rodoviário e houver RNTRC informado (do emitente ou proprietário) — sendo TAC ou Equiparado a TAC — é obrigatório informar o CIOT como descrito na Nota Técnica 2025.001: Como Resolver: No sistema ONIX essas informações devem ser preenchidas na aba CIOT no MDFe: Clique em Inserir e informe: Clique em Salvar.